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Súmula Vinculante 56 STF — Cumprimento de pena e falta de vagas

Supremo Tribunal Federal2016Penal

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 56 STF — Cumprimento de pena e falta de vagas é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito penal, editada em 2016. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 56 STF — Cumprimento de pena e falta de vagas?

Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal: "A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS."

A Súmula Vinculante 56 STF — Cumprimento de pena e falta de vagas ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 56 STF — Cumprimento de pena e falta de vagas do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2016. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 56 STF — Cumprimento de pena e falta de vagas se aplica na área de Direito Penal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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