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Súmula Vinculante 24 STF — Crime contra ordem tributária

Supremo Tribunal Federal2009Penal

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 24 STF — Crime contra ordem tributária é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito penal, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 24 STF — Crime contra ordem tributária?

Súmula Vinculante nº 24 do Supremo Tribunal Federal: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo."

A Súmula Vinculante 24 STF — Crime contra ordem tributária ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 24 STF — Crime contra ordem tributária do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 24 STF — Crime contra ordem tributária se aplica na área de Direito Penal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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