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Súmula Vinculante 26 STF — Progressão de regime crimes hediondos

Supremo Tribunal Federal2009Penal

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 26 do Supremo Tribunal Federal: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 26 STF — Progressão de regime crimes hediondos é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito penal, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 26 STF — Progressão de regime crimes hediondos?

Súmula Vinculante nº 26 do Supremo Tribunal Federal: "Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."

A Súmula Vinculante 26 STF — Progressão de regime crimes hediondos ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 26 STF — Progressão de regime crimes hediondos do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 26 STF — Progressão de regime crimes hediondos se aplica na área de Direito Penal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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