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Súmula Vinculante 14 STF — Acesso a inquérito policial

Supremo Tribunal Federal2009Penal

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 14 STF — Acesso a inquérito policial é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito penal, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 14 STF — Acesso a inquérito policial?

Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

A Súmula Vinculante 14 STF — Acesso a inquérito policial ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 14 STF — Acesso a inquérito policial do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 14 STF — Acesso a inquérito policial se aplica na área de Direito Penal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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