Súmula Vinculante 54 STF — Competência JT contribuições previdenciárias
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 54 do Supremo Tribunal Federal: "A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 54 STF — Competência JT contribuições previdenciárias é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 54 STF — Competência JT contribuições previdenciárias?▼
Súmula Vinculante nº 54 do Supremo Tribunal Federal: "A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição."
A Súmula Vinculante 54 STF — Competência JT contribuições previdenciárias ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 54 STF — Competência JT contribuições previdenciárias do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 54 STF — Competência JT contribuições previdenciárias se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
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