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Súmula Vinculante 4 STF — Adicional de insalubridade e salário mínimo

Supremo Tribunal Federal2008Trabalhista

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 4 STF — Adicional de insalubridade e salário mínimo é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2008. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 4 STF — Adicional de insalubridade e salário mínimo?

Súmula Vinculante nº 4 do Supremo Tribunal Federal: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial."

A Súmula Vinculante 4 STF — Adicional de insalubridade e salário mínimo ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 4 STF — Adicional de insalubridade e salário mínimo do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2008. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 4 STF — Adicional de insalubridade e salário mínimo se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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