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Súmula Vinculante 27 STF — Turno ininterrupto de revezamento

Supremo Tribunal Federal2010Trabalhista

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 27 do Supremo Tribunal Federal: "Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 27 STF — Turno ininterrupto de revezamento é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2010. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 27 STF — Turno ininterrupto de revezamento?

Súmula Vinculante nº 27 do Supremo Tribunal Federal: "Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente."

A Súmula Vinculante 27 STF — Turno ininterrupto de revezamento ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 27 STF — Turno ininterrupto de revezamento do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2010. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 27 STF — Turno ininterrupto de revezamento se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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