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Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório

Supremo Tribunal Federal2015Civil

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 48 do Supremo Tribunal Federal: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito civil, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório?

Súmula Vinculante nº 48 do Supremo Tribunal Federal: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."

A Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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