Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 48 do Supremo Tribunal Federal: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito civil, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório?▼
Súmula Vinculante nº 48 do Supremo Tribunal Federal: "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro."
A Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 48 STF — Honorários advocatícios e precatório se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
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