Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito civil, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
Temas relacionados
Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel?▼
Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."
A Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Gere um artigo jurídico sobre este tema
O Veredicto usa 7 agentes de IA especializados em direito civil para criar artigos com jurisprudência atualizada, análise doutrinária e formatação profissional — prontos para publicar.
Criar artigo sobre Civil