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Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel

Supremo Tribunal Federal2009Civil

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito civil, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel?

Súmula Vinculante nº 25 do Supremo Tribunal Federal: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

A Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 25 STF — Prisão do depositário infiel se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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