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Súmula Vinculante 46 STF — Competência Tribunal do Júri

Supremo Tribunal Federal2015Penal

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 46 STF — Competência Tribunal do Júri é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito penal, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 46 STF — Competência Tribunal do Júri?

Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União."

A Súmula Vinculante 46 STF — Competência Tribunal do Júri ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 46 STF — Competência Tribunal do Júri do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 46 STF — Competência Tribunal do Júri se aplica na área de Direito Penal, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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