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Súmula Vinculante 33 STF — Aposentadoria especial servidor público

Supremo Tribunal Federal2010Previdenciário

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 33 STF — Aposentadoria especial servidor público é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito previdenciário, editada em 2010. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 33 STF — Aposentadoria especial servidor público?

Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal: "Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica."

A Súmula Vinculante 33 STF — Aposentadoria especial servidor público ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 33 STF — Aposentadoria especial servidor público do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2010. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 33 STF — Aposentadoria especial servidor público se aplica na área de Direito Previdenciário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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