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Súmula Vinculante 20 STF — Regime jurídico previdenciário

Supremo Tribunal Federal2009Previdenciário

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 20 do Supremo Tribunal Federal: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 20 STF — Regime jurídico previdenciário é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito previdenciário, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 20 STF — Regime jurídico previdenciário?

Súmula Vinculante nº 20 do Supremo Tribunal Federal: "A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o art. 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos."

A Súmula Vinculante 20 STF — Regime jurídico previdenciário ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 20 STF — Regime jurídico previdenciário do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 20 STF — Regime jurídico previdenciário se aplica na área de Direito Previdenciário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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