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Súmula 149 STJ — Prova exclusivamente testemunhal atividade rural

Superior Tribunal de Justiça1995Previdenciário

Texto Oficial

Súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário."

O que significa esta súmula?

A Súmula 149 STJ — Prova exclusivamente testemunhal atividade rural é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito previdenciário, editada em 1995. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 149 STJ — Prova exclusivamente testemunhal atividade rural?

Súmula nº 149 do Superior Tribunal de Justiça: "A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário."

A Súmula 149 STJ — Prova exclusivamente testemunhal atividade rural ainda está vigente?

Sim, a Súmula 149 STJ — Prova exclusivamente testemunhal atividade rural do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 1995. Orienta decisões judiciais na área de previdenciário.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 149 STJ — Prova exclusivamente testemunhal atividade rural se aplica na área de Direito Previdenciário, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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