Súmula Vinculante 18 STF — Concessão de pensão especial
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 18 STF — Concessão de pensão especial é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito previdenciário, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
Temas relacionados
Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 18 STF — Concessão de pensão especial?▼
Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."
A Súmula Vinculante 18 STF — Concessão de pensão especial ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 18 STF — Concessão de pensão especial do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 18 STF — Concessão de pensão especial se aplica na área de Direito Previdenciário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
Gere um artigo jurídico sobre este tema
O Veredicto usa 7 agentes de IA especializados em direito previdenciário para criar artigos com jurisprudência atualizada, análise doutrinária e formatação profissional — prontos para publicar.
Criar artigo sobre Previdenciário