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Súmula Vinculante 16 STF — Prescrição em benefícios previdenciários

Supremo Tribunal Federal2009Previdenciário

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal: "Os artigos 7º, IV, e 39, III, da Constituição Federal, referem-se ao salário mínimo vigente quando do pagamento e não ao fixado na data da condenação."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 16 STF — Prescrição em benefícios previdenciários é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito previdenciário, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 16 STF — Prescrição em benefícios previdenciários?

Súmula Vinculante nº 16 do Supremo Tribunal Federal: "Os artigos 7º, IV, e 39, III, da Constituição Federal, referem-se ao salário mínimo vigente quando do pagamento e não ao fixado na data da condenação."

A Súmula Vinculante 16 STF — Prescrição em benefícios previdenciários ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 16 STF — Prescrição em benefícios previdenciários do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 16 STF — Prescrição em benefícios previdenciários se aplica na área de Direito Previdenciário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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