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Súmula 453 TST — Adicional de periculosidade e horas extras

Tribunal Superior do Trabalho2012Trabalhista

Texto Oficial

Súmula nº 453 do Tribunal Superior do Trabalho: "O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste caso se revela o maior desgaste do empregado, sendo indevida sua limitação à hora noturna reduzida."

O que significa esta súmula?

A Súmula 453 TST — Adicional de periculosidade e horas extras é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2012. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 453 TST — Adicional de periculosidade e horas extras?

Súmula nº 453 do Tribunal Superior do Trabalho: "O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste caso se revela o maior desgaste do empregado, sendo indevida sua limitação à hora noturna reduzida."

A Súmula 453 TST — Adicional de periculosidade e horas extras ainda está vigente?

Sim, a Súmula 453 TST — Adicional de periculosidade e horas extras do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2012. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 453 TST — Adicional de periculosidade e horas extras se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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