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Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória

Tribunal Superior do Trabalho2012Trabalhista

Texto Oficial

Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

O que significa esta súmula?

A Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2012. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória?

Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."

A Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória ainda está vigente?

Sim, a Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2012. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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