Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória
Texto Oficial
Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."
O que significa esta súmula?
A Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2012. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória?▼
Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho: "Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego."
A Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2012. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula 443 TST — Dispensa discriminatória se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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