Súmula 396 TST — Estabilidade gestante e aborto
Texto Oficial
Súmula nº 396 do Tribunal Superior do Trabalho: "I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II - Não há nulidade por julgamento extra petita a limitação da condenação ao período de estabilidade, ainda que o pedido seja de reintegração, quando a reintegração se mostra inviável em razão de vaga preenchida ou extinção do estabelecimento."
O que significa esta súmula?
A Súmula 396 TST — Estabilidade gestante e aborto é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2005. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula 396 TST — Estabilidade gestante e aborto?▼
Súmula nº 396 do Tribunal Superior do Trabalho: "I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. II - Não há nulidade por julgamento extra petita a limitação da condenação ao período de estabilidade, ainda que o pedido seja de reintegração, quando a reintegração se mostra inviável em razão de vaga preenchida ou extinção do estabelecimento."
A Súmula 396 TST — Estabilidade gestante e aborto ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula 396 TST — Estabilidade gestante e aborto do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2005. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula 396 TST — Estabilidade gestante e aborto se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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