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Súmula 377 TST — Preposto e empregado

Tribunal Superior do Trabalho2005Trabalhista

Texto Oficial

Súmula nº 377 do Tribunal Superior do Trabalho: "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

O que significa esta súmula?

A Súmula 377 TST — Preposto e empregado é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2005. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 377 TST — Preposto e empregado?

Súmula nº 377 do Tribunal Superior do Trabalho: "Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."

A Súmula 377 TST — Preposto e empregado ainda está vigente?

Sim, a Súmula 377 TST — Preposto e empregado do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2005. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 377 TST — Preposto e empregado se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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