TSTTrabalhistaVigente

Súmula 372 TST — Gratificação de função e supressão

Tribunal Superior do Trabalho2005Trabalhista

Texto Oficial

Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho: "I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação."

O que significa esta súmula?

A Súmula 372 TST — Gratificação de função e supressão é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2005. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Temas relacionados

sumulatstgratificacao funcaosupressaoincorporacao

Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 372 TST — Gratificação de função e supressão?

Súmula nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho: "I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação."

A Súmula 372 TST — Gratificação de função e supressão ainda está vigente?

Sim, a Súmula 372 TST — Gratificação de função e supressão do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2005. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 372 TST — Gratificação de função e supressão se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Gere um artigo jurídico sobre este tema

O Veredicto usa 7 agentes de IA especializados em direito trabalhista para criar artigos com jurisprudência atualizada, análise doutrinária e formatação profissional — prontos para publicar.

Criar artigo sobre Trabalhista
Fale conosco