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Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público

Tribunal Superior do Trabalho2010Trabalhista

Texto Oficial

Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

O que significa esta súmula?

A Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2010. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público?

Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

A Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público ainda está vigente?

Sim, a Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2010. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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