Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público
Texto Oficial
Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."
O que significa esta súmula?
A Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2010. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público?▼
Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."
A Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2010. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula 363 TST — Contratação ilegal servidor público se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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