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Súmula 333 TST — Recurso de revista e uniformização

Tribunal Superior do Trabalho2015Trabalhista

Texto Oficial

Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho: "Não enseja recurso de revista decisão de Tribunal Regional do Trabalho que adote, como razão de decidir, jurisprudência de Tribunal Superior do Trabalho."

O que significa esta súmula?

A Súmula 333 TST — Recurso de revista e uniformização é um entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho sobre matéria de direito trabalhista, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 333 TST — Recurso de revista e uniformização?

Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho: "Não enseja recurso de revista decisão de Tribunal Regional do Trabalho que adote, como razão de decidir, jurisprudência de Tribunal Superior do Trabalho."

A Súmula 333 TST — Recurso de revista e uniformização ainda está vigente?

Sim, a Súmula 333 TST — Recurso de revista e uniformização do Tribunal Superior do Trabalho está vigente desde 2015. Orienta decisões judiciais na área de trabalhista.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 333 TST — Recurso de revista e uniformização se aplica na área de Direito Trabalhista, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

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