Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança
Texto Oficial
Súmula nº 656 do Superior Tribunal de Justiça: "A ação de cobrança de cotas condominiais, proposta pelo condomínio contra o condômino, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil."
O que significa esta súmula?
A Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2023. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança?▼
Súmula nº 656 do Superior Tribunal de Justiça: "A ação de cobrança de cotas condominiais, proposta pelo condomínio contra o condômino, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil."
A Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2023. Orienta decisões judiciais na área de civil.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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