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Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança

Superior Tribunal de Justiça2023Civil

Texto Oficial

Súmula nº 656 do Superior Tribunal de Justiça: "A ação de cobrança de cotas condominiais, proposta pelo condomínio contra o condômino, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil."

O que significa esta súmula?

A Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2023. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança?

Súmula nº 656 do Superior Tribunal de Justiça: "A ação de cobrança de cotas condominiais, proposta pelo condomínio contra o condômino, sujeita-se ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil."

A Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança ainda está vigente?

Sim, a Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2023. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 656 STJ — Taxa de condomínio e ação de cobrança se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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