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Súmula 580 STJ — Usucapião e matrícula

Superior Tribunal de Justiça2016Civil

Texto Oficial

Súmula nº 580 do Superior Tribunal de Justiça: "A antecipação de tutela, concedida ou não, não influencia no cômputo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença."

O que significa esta súmula?

A Súmula 580 STJ — Usucapião e matrícula é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2016. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 580 STJ — Usucapião e matrícula?

Súmula nº 580 do Superior Tribunal de Justiça: "A antecipação de tutela, concedida ou não, não influencia no cômputo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença."

A Súmula 580 STJ — Usucapião e matrícula ainda está vigente?

Sim, a Súmula 580 STJ — Usucapião e matrícula do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2016. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 580 STJ — Usucapião e matrícula se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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