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Súmula 548 STJ — Exclusão de plano de saúde

Superior Tribunal de Justiça2015Civil

Texto Oficial

Súmula nº 548 do Superior Tribunal de Justiça: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

O que significa esta súmula?

A Súmula 548 STJ — Exclusão de plano de saúde é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 548 STJ — Exclusão de plano de saúde?

Súmula nº 548 do Superior Tribunal de Justiça: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."

A Súmula 548 STJ — Exclusão de plano de saúde ainda está vigente?

Sim, a Súmula 548 STJ — Exclusão de plano de saúde do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2015. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 548 STJ — Exclusão de plano de saúde se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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