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Súmula 543 STJ — Defesa do consumidor e banco

Superior Tribunal de Justiça2015Civil

Texto Oficial

Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

O que significa esta súmula?

A Súmula 543 STJ — Defesa do consumidor e banco é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 543 STJ — Defesa do consumidor e banco?

Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento."

A Súmula 543 STJ — Defesa do consumidor e banco ainda está vigente?

Sim, a Súmula 543 STJ — Defesa do consumidor e banco do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2015. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 543 STJ — Defesa do consumidor e banco se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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