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Súmula 492 STJ — CDC e atividade bancária

Superior Tribunal de Justiça2012Civil

Texto Oficial

Súmula nº 492 do Superior Tribunal de Justiça: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

O que significa esta súmula?

A Súmula 492 STJ — CDC e atividade bancária é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2012. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 492 STJ — CDC e atividade bancária?

Súmula nº 492 do Superior Tribunal de Justiça: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente."

A Súmula 492 STJ — CDC e atividade bancária ainda está vigente?

Sim, a Súmula 492 STJ — CDC e atividade bancária do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2012. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 492 STJ — CDC e atividade bancária se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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