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Súmula 385 STJ — Dano moral e inscrição cadastro negativo prévia

Superior Tribunal de Justiça2009Civil

Texto Oficial

Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

O que significa esta súmula?

A Súmula 385 STJ — Dano moral e inscrição cadastro negativo prévia é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 385 STJ — Dano moral e inscrição cadastro negativo prévia?

Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento."

A Súmula 385 STJ — Dano moral e inscrição cadastro negativo prévia ainda está vigente?

Sim, a Súmula 385 STJ — Dano moral e inscrição cadastro negativo prévia do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2009. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 385 STJ — Dano moral e inscrição cadastro negativo prévia se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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