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Súmula 314 STJ — Dano moral in re ipsa negativação indevida

Superior Tribunal de Justiça2005Civil

Texto Oficial

Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis do executado, o processo será suspenso por um ano, findo o qual começa a correr o prazo prescricional quinquenal (art. 40, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80)."

O que significa esta súmula?

A Súmula 314 STJ — Dano moral in re ipsa negativação indevida é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 2005. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 314 STJ — Dano moral in re ipsa negativação indevida?

Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis do executado, o processo será suspenso por um ano, findo o qual começa a correr o prazo prescricional quinquenal (art. 40, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80)."

A Súmula 314 STJ — Dano moral in re ipsa negativação indevida ainda está vigente?

Sim, a Súmula 314 STJ — Dano moral in re ipsa negativação indevida do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 2005. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 314 STJ — Dano moral in re ipsa negativação indevida se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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