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Súmula 178 STJ — Ilegitimidade passiva litisconsorte

Superior Tribunal de Justiça1996Civil

Texto Oficial

Súmula nº 178 do Superior Tribunal de Justiça: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual."

O que significa esta súmula?

A Súmula 178 STJ — Ilegitimidade passiva litisconsorte é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 1996. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 178 STJ — Ilegitimidade passiva litisconsorte?

Súmula nº 178 do Superior Tribunal de Justiça: "O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual."

A Súmula 178 STJ — Ilegitimidade passiva litisconsorte ainda está vigente?

Sim, a Súmula 178 STJ — Ilegitimidade passiva litisconsorte do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 1996. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 178 STJ — Ilegitimidade passiva litisconsorte se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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