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Súmula 128 STJ — Responsabilidade civil e danos morais

Superior Tribunal de Justiça1995Civil

Texto Oficial

Súmula nº 128 do Superior Tribunal de Justiça: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se erigidos em matéria de direito, ou, sendo de fato, se os atos de execução constantes da carta foram também nela praticados."

O que significa esta súmula?

A Súmula 128 STJ — Responsabilidade civil e danos morais é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 1995. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 128 STJ — Responsabilidade civil e danos morais?

Súmula nº 128 do Superior Tribunal de Justiça: "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se erigidos em matéria de direito, ou, sendo de fato, se os atos de execução constantes da carta foram também nela praticados."

A Súmula 128 STJ — Responsabilidade civil e danos morais ainda está vigente?

Sim, a Súmula 128 STJ — Responsabilidade civil e danos morais do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 1995. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 128 STJ — Responsabilidade civil e danos morais se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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