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Súmula 116 STJ — Dano moral e pessoa jurídica

Superior Tribunal de Justiça1994Civil

Texto Oficial

Súmula nº 116 do Superior Tribunal de Justiça: "É admissível a propositura de ação de alimentos com pedido cumulado de investigação de paternidade."

O que significa esta súmula?

A Súmula 116 STJ — Dano moral e pessoa jurídica é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 1994. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 116 STJ — Dano moral e pessoa jurídica?

Súmula nº 116 do Superior Tribunal de Justiça: "É admissível a propositura de ação de alimentos com pedido cumulado de investigação de paternidade."

A Súmula 116 STJ — Dano moral e pessoa jurídica ainda está vigente?

Sim, a Súmula 116 STJ — Dano moral e pessoa jurídica do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 1994. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 116 STJ — Dano moral e pessoa jurídica se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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