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Súmula 106 STJ — Prescrição e demanda judicial

Superior Tribunal de Justiça1994Civil

Texto Oficial

Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência."

O que significa esta súmula?

A Súmula 106 STJ — Prescrição e demanda judicial é um entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre matéria de direito civil, editada em 1994. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula 106 STJ — Prescrição e demanda judicial?

Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência."

A Súmula 106 STJ — Prescrição e demanda judicial ainda está vigente?

Sim, a Súmula 106 STJ — Prescrição e demanda judicial do Superior Tribunal de Justiça está vigente desde 1994. Orienta decisões judiciais na área de civil.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula 106 STJ — Prescrição e demanda judicial se aplica na área de Direito Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

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