Súmula Vinculante 58 STF — Imunidade tributária livros eletrônicos
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 58 do Supremo Tribunal Federal: "O direito à compensação do ICMS, assegurado pelo art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, não implica crédito fiscal relacionado com a aquisição de bens destinados ao uso e ao consumo do estabelecimento."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 58 STF — Imunidade tributária livros eletrônicos é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito tributário, editada em 2020. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 58 STF — Imunidade tributária livros eletrônicos?▼
Súmula Vinculante nº 58 do Supremo Tribunal Federal: "O direito à compensação do ICMS, assegurado pelo art. 155, § 2º, I, da Constituição Federal, não implica crédito fiscal relacionado com a aquisição de bens destinados ao uso e ao consumo do estabelecimento."
A Súmula Vinculante 58 STF — Imunidade tributária livros eletrônicos ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 58 STF — Imunidade tributária livros eletrônicos do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2020. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 58 STF — Imunidade tributária livros eletrônicos se aplica na área de Direito Tributário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
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