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Súmula Vinculante 21 STF — Depósito prévio recurso administrativo tributário

Supremo Tribunal Federal2009Tributário

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 21 STF — Depósito prévio recurso administrativo tributário é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito tributário, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 21 STF — Depósito prévio recurso administrativo tributário?

Súmula Vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

A Súmula Vinculante 21 STF — Depósito prévio recurso administrativo tributário ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 21 STF — Depósito prévio recurso administrativo tributário do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 21 STF — Depósito prévio recurso administrativo tributário se aplica na área de Direito Tributário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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