Súmula Vinculante 28 STF — Taxa e poder de polícia
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 28 STF — Taxa e poder de polícia é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito tributário, editada em 2010. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 28 STF — Taxa e poder de polícia?▼
Súmula Vinculante nº 28 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário."
A Súmula Vinculante 28 STF — Taxa e poder de polícia ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 28 STF — Taxa e poder de polícia do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2010. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 28 STF — Taxa e poder de polícia se aplica na área de Direito Tributário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
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