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Súmula Vinculante 52 STF — Reajuste 28,86% servidores civis

Supremo Tribunal Federal2015Administrativo

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 52 do Supremo Tribunal Federal: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 52 STF — Reajuste 28,86% servidores civis é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito administrativo, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 52 STF — Reajuste 28,86% servidores civis?

Súmula Vinculante nº 52 do Supremo Tribunal Federal: "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas."

A Súmula Vinculante 52 STF — Reajuste 28,86% servidores civis ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 52 STF — Reajuste 28,86% servidores civis do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 52 STF — Reajuste 28,86% servidores civis se aplica na área de Direito Administrativo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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