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Súmula Vinculante 23 STF — Câmaras municipais e custeio

Supremo Tribunal Federal2009Administrativo

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 23 do Supremo Tribunal Federal: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 23 STF — Câmaras municipais e custeio é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito administrativo, editada em 2009. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 23 STF — Câmaras municipais e custeio?

Súmula Vinculante nº 23 do Supremo Tribunal Federal: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."

A Súmula Vinculante 23 STF — Câmaras municipais e custeio ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 23 STF — Câmaras municipais e custeio do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2009. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 23 STF — Câmaras municipais e custeio se aplica na área de Direito Administrativo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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