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Súmula Vinculante 3 STF — Contraditório e TCU

Supremo Tribunal Federal2007Administrativo

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 3 STF — Contraditório e TCU é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito administrativo, editada em 2007. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 3 STF — Contraditório e TCU?

Súmula Vinculante nº 3 do Supremo Tribunal Federal: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

A Súmula Vinculante 3 STF — Contraditório e TCU ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 3 STF — Contraditório e TCU do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2007. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 3 STF — Contraditório e TCU se aplica na área de Direito Administrativo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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