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Súmula Vinculante 51 STF — Anterioridade tributária e prazo

Supremo Tribunal Federal2015Tributário

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 51 do Supremo Tribunal Federal: "O reajuste de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo Federal, nos termos do Acórdão 26/2004 do Supremo Tribunal Federal, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 51 STF — Anterioridade tributária e prazo é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito tributário, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 51 STF — Anterioridade tributária e prazo?

Súmula Vinculante nº 51 do Supremo Tribunal Federal: "O reajuste de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento), concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo Federal, nos termos do Acórdão 26/2004 do Supremo Tribunal Federal, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais."

A Súmula Vinculante 51 STF — Anterioridade tributária e prazo ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 51 STF — Anterioridade tributária e prazo do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 51 STF — Anterioridade tributária e prazo se aplica na área de Direito Tributário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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