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Súmula Vinculante 49 STF — ICMS importação desembaraço

Supremo Tribunal Federal2015Tributário

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 49 do Supremo Tribunal Federal: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 49 STF — ICMS importação desembaraço é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito tributário, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 49 STF — ICMS importação desembaraço?

Súmula Vinculante nº 49 do Supremo Tribunal Federal: "Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área."

A Súmula Vinculante 49 STF — ICMS importação desembaraço ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 49 STF — ICMS importação desembaraço do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 49 STF — ICMS importação desembaraço se aplica na área de Direito Tributário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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