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Súmula Vinculante 43 STF — Vinculação reajuste vencimentos

Supremo Tribunal Federal2015Administrativo

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 43 STF — Vinculação reajuste vencimentos é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito administrativo, editada em 2015. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 43 STF — Vinculação reajuste vencimentos?

Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

A Súmula Vinculante 43 STF — Vinculação reajuste vencimentos ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 43 STF — Vinculação reajuste vencimentos do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2015. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 43 STF — Vinculação reajuste vencimentos se aplica na área de Direito Administrativo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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