Súmula Vinculante 37 STF — Revisão de remuneração por via judicial
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 37 STF — Revisão de remuneração por via judicial é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito administrativo, editada em 2012. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 37 STF — Revisão de remuneração por via judicial?▼
Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia."
A Súmula Vinculante 37 STF — Revisão de remuneração por via judicial ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 37 STF — Revisão de remuneração por via judicial do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2012. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 37 STF — Revisão de remuneração por via judicial se aplica na área de Direito Administrativo, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
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