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Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis

Supremo Tribunal Federal2010Tributário

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito tributário, editada em 2010. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis?

Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."

A Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2010. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis se aplica na área de Direito Tributário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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