Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis
Texto Oficial
Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."
O que significa esta súmula?
A Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito tributário, editada em 2010. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.
Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.
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Perguntas Frequentes
O que diz a Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis?▼
Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis."
A Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis ainda está vigente?▼
Sim, a Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2010. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.
Em qual área do direito se aplica?▼
A Súmula Vinculante 31 STF — ISS locação de bens móveis se aplica na área de Direito Tributário, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
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