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Súmula Vinculante 59 STF — Mandato tampão e elegibilidade

Supremo Tribunal Federal2022Constitucional

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais normas estaduais que atribuam ao governador a escolha de lista tríplice para a nomeação do procurador-geral de justiça."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 59 STF — Mandato tampão e elegibilidade é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito constitucional, editada em 2022. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 59 STF — Mandato tampão e elegibilidade?

Súmula Vinculante nº 59 do Supremo Tribunal Federal: "São inconstitucionais normas estaduais que atribuam ao governador a escolha de lista tríplice para a nomeação do procurador-geral de justiça."

A Súmula Vinculante 59 STF — Mandato tampão e elegibilidade ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 59 STF — Mandato tampão e elegibilidade do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2022. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 59 STF — Mandato tampão e elegibilidade se aplica na área de Direito Constitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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