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Súmula Vinculante 1 STF — Competência ofensa à Constituição

Supremo Tribunal Federal2007Constitucional

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 1 do Supremo Tribunal Federal: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 1 STF — Competência ofensa à Constituição é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito constitucional, editada em 2007. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 1 STF — Competência ofensa à Constituição?

Súmula Vinculante nº 1 do Supremo Tribunal Federal: "Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001."

A Súmula Vinculante 1 STF — Competência ofensa à Constituição ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 1 STF — Competência ofensa à Constituição do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2007. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 1 STF — Competência ofensa à Constituição se aplica na área de Direito Constitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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