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Súmula Vinculante 10 STF — Cláusula de reserva de plenário

Supremo Tribunal Federal2008Constitucional

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 10 STF — Cláusula de reserva de plenário é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito constitucional, editada em 2008. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 10 STF — Cláusula de reserva de plenário?

Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."

A Súmula Vinculante 10 STF — Cláusula de reserva de plenário ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 10 STF — Cláusula de reserva de plenário do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2008. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 10 STF — Cláusula de reserva de plenário se aplica na área de Direito Constitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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