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Súmula Vinculante 39 STF — Competência municípios horário funcionamento

Supremo Tribunal Federal2014Constitucional

Texto Oficial

Súmula Vinculante nº 39 do Supremo Tribunal Federal: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."

O que significa esta súmula?

A Súmula Vinculante 39 STF — Competência municípios horário funcionamento é um entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal sobre matéria de direito constitucional, editada em 2014. Súmulas representam o posicionamento reiterado do tribunal e orientam decisões em instâncias inferiores.

Súmula Vinculante: possui efeito vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal.

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Perguntas Frequentes

O que diz a Súmula Vinculante 39 STF — Competência municípios horário funcionamento?

Súmula Vinculante nº 39 do Supremo Tribunal Federal: "Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal."

A Súmula Vinculante 39 STF — Competência municípios horário funcionamento ainda está vigente?

Sim, a Súmula Vinculante 39 STF — Competência municípios horário funcionamento do Supremo Tribunal Federal está vigente desde 2014. Por ser Súmula Vinculante, tem efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e Administração Pública.

Em qual área do direito se aplica?

A Súmula Vinculante 39 STF — Competência municípios horário funcionamento se aplica na área de Direito Constitucional, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

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